DECRETO Nº 73.715, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Dispõe sobre a inclusão, no orçamento federal, de dotações destinadas ao pagamento dos empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º A proposta de Orçamento da União relativa aos exercícios financeiros de 1975 a 1985 consignará as dotações necessárias ao pagamento das prestações do principal e correspondente correção monetária, bem como dos juros e demais encargos financeiros, dos empréstimos concedidos aos seguintes órgãos e entidades executoras de projetos previstos no Programa "Corredores de Exportação" pelo Banco do Brasil S. A., com recursos provenientes das operações de crédito externo adiante discriminadas e postos à sua disposição pelo Banco Central do Brasil:

I - Ministério dos Transportes, empréstimos no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) com recursos provenientes das operações de crédito externo autorizadas pelos Decretos nº 69.440, de 27 de outubro de 1971 e nº 71.537, de 13 de dezembro de 1972;

II - Ministério da Agricultura, empréstimos no valor de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros) com recursos provenientes das operações de crédito externo autorizadas pelo Decreto nº 69.440, de 27 de outubro de 1971.

Parágrafo 1º - No inciso I deste artigo enquadram-se os recursos emprestados aos seguintes órgãos executores: Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) no valor de Cr$ 724.000.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros) Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA) no valor de Cr$ 466.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros) e Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. (AGEF) no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Parágrafo 2º - No inciso II deste artigo enquadram-se os recursos emprestados aos seguintes órgãos executores: Filiadas da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) no valor de Cr$ 60.180.000,00 (sessenta milhões e cento e oitenta mil cruzeiros); Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo (CATI) no valor de Cr$ 15.220.000,00 (quinze milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros); Companhia de Engenharia Rural e Mecanização Agrícola do Estado do Espirito Santo (CERMAG) no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) e Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Para efeito do disposto no art. 1º, o Ministério dos Transportes e o Ministério da Agricultura incluirão, anualmente nas suas propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a partir daquela referente ao exercício de 1975, as dotações necessárias ao cumprimento deste Decreto, propondo também os correspondentes reajustes nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso