DECRETO Nº 73.717, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargos os respectivos ocupantes, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Basileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Agricultura:

1) 1 cargo de motorista, código CT-401.12.C, ocupado por João Rodrigues de Souza;

2) 1 cargo de Postalista, código CT-201.12.A, ocupado por Maria de Lourdes Lopes, tranformados-o simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

b) Ministério da Saúde:

1 cargo de Escrituário, código AF-202.8.A, ocupado por Deusdeth Lima de Souza;

c) Ministério do Trabalho e Previdência Social:

1) 1 cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Marise Carmelinda Tollendal Alvarenga, transformando-o, simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

2) 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Jair Moreira;

d) Ministério da Fazenda:

1 cargo de Vendedor de selos, código CT-215.12.C, ocupado por Jonathas Barreto Ribeiro, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A,

e) Secretarias do Ministério Público Federal:

1) cargo de carteiro, código CT-203.12B, ocupado por Helton Brant Rabello, transformando o, simultaneamente, em oficial de Administração, código AF-201.12.A;

2) 1 cargo de Vendedor de Selos código CT-215.12.C ocupado por José Oswaldo Ramos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

3) 1 cargo de Postalista, código CT-202.16C, ocupado por Job Fraga, transformando-o, simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.16.C;

4) 1 cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Guadelupe Ferreira Telles Agrassar, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B,

f) Departamento de Polícia Federal:

1) 1 cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Alberto Ponzo;

2) 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Eloah Noronha Lima;

g) Departamento Nacional de Estradas e Rodagem:

1) 1 cargo de Operador Postal, código CT-206.8.B, ocupado por Armando Rodrigues dos Santos, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.8.A, mantido o regime jurídico do servidor;

2) 1 cargo de Escrevete-Datilografo, código AF-204.7, ocupado por Olga Abrahin Mussa, mantido o regime jurídico da servidora;

h) Universidade Federal de Juiz de Fora:

1 cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Milton Silas Marchi, mantido o regime jurídico do servidor;

i) Universidade Federal de Alagoas:

1) 1 cargo de Telegrafista, código CT-207.16.C, ocupado por Armarílio Vieira Leite mantido o regime jurídico do servidor;

2) 1 cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado po Ridina Silva Leite, transformando-o simultaneamente, em Oficial de Adminisitração, código jurídico da servidora;

II - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 cargo de Cirurgião Dentista, código TC-901.20.A,ocupado por Márcio Antônio Belém.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 73.441, de 11 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, que redistribuiu, entre outros, um cargo de Operador Postal, código CT-206.6.A, ocupado por Evísio Botelho Macedo, transformados simultaneamente, em Telefonista, código CT-214.6.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, a fim de considerar que o cargo ocupado pelo referido servidor é de Operador Postal, código CT-206.8.B, transformado, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.8.A., e não como constou daquele ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamento dos órgãos para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Decreto, aos órgão de pessoal dos Ministérios, Departamento e Autarquias respectivos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 36º da República.

Emílio G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Mário David Andrezza

Moura Calvacanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos

Hygino C. Corsetti