DECRETO Nº 73.721, de 1 DE MARÇO DE 1974.

Aprova o plano de instalações previsto no inciso I do artigo 15 da Lei número 5.899, de 5 de julho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o plano de instalações necessárias ao atendimento das necessidades de energia elétrica das Regiões Sudeste e Sul até 1981, submetido ao Ministro das Minas e Energia pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, na forma do inciso I do art.15 da Lei número 5.899, de 5 de julho de 1973, compreendendo as obras de geração de energia elétrica constantes do quadro anexo ao presente Decreto.

Art. 2º A relação de obras constantes do quadro anexo complementa e atualiza as relações constantes dos Relatórios Finais dos Comitês de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul e da Região Sul, aprovados pelos Decretos nº 60.262, de 23 de fevereiro de 1967, e nº 66.737 de 18 de junho de 1970.

Art. 3º Ficam mantidas as disposições dos Decretos citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

 

Relação das Obras de Geração de Energia Elétrica

1 - Construção pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG da Usina Hidrelétrica de São Simão de forma a atingir a potência total instalada de 1.500 MW até 1979;

2 - Construção por FURNAS - Centrais Elétricas S. A. da Usina Hidrelétrica de Itumbiara de forma a atingir a potência total instalada de 2.080 MW até 1981;

3 - Prosseguimento por parte da Centrais Elétricas de São Paulo S. A - CESP da expansão da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, de forma a atingir de sua potência total instalada de 3.200 MW até 1980;

4 - Construção pelas Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, de forma a atingir a potência total instalada de 1.380 MW até 1980;

5 - Construção pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG  da Usina Termoelétrica de Igarapé com uma unidade de 125 MW para entrar em operação até 1976;

6 - Ampliação por parte da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL da Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, mediante instalação de duas unidades de 125 MW cada uma, de forma entrarem em operação até 1979;

7 - Ampliação por parte da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, da Usina Termoelétrica de Candiota, mediante a instalação de uma unidade de 150 MW para entrar em operação de 1979;

8 - Construção pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL da Usina Hidrelétrica de Foz do Areia, com as características a serem definidas no estudo de viabilidade do técnico-econômico-financeira a ser por essa concessionária submetido ao Ministério das Minas e Energia até 31 de dezembro de 1974, nos termos do Decreto de concessão nº 72.293, de 24 de maio de 1973, objetivando o início de sua operação em 1981;

9 - Conclusão, dentro dos cronogramas já estabelecidos, das instalações geradoras ora em construção, a seguir discriminadas:

a) Por FURNAS Centrais Elétricas S. A. - Hidrelétrica de Porto Colômbia com a potência total instalada de 320 MW;

b) Por FURNAS, Hidrelétricas de Marimbondo, com a potência total instalada de 1.400 MW;

c) Por FURNAS, Central Nuclear de Angra dos Reis, com a potência total instalada de 620 MW;

d) Pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, Hidrelétrica de Volta Grande, com a potência total instalada de 440 MW;

e) Pela Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, ampliação da Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, com a potência adicional instalada de 240 MW;

f) Pela Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Hidrelétrica de Mascarenhas, com a potência inicial instala de 115,5 MW;

g) Pela Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, Hidrelétrica de Promissão com a potência total instalada de 264 MW;

h) Pela CESP, Hidrelétrica de Capivara, com a potência total instalada de 640 MW;

i) Pela CESP, Hidrelétrica de Paraibuna, com a potência total instalada de 86 MW;

j) Pela Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL, Hidrelétrica de Salto Osório, com a potência total instalada de 700 MW;

k) Pela ELETROSUL, ampliação da termoelétrica de Jorge Lacerda, com a potência adicional instalada de 132 MW;

l) Pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Hidrelétrica de itauba, com a potência total instalada de 500 MW;

m) Pela CEEE, ampliação da Termoelétrica de Candiota com a potência instalada de 132 MW;

n) Por FURNAS, conclusão da ampliação da Central de Furnas com a potência adicional de 300 MW;

o) Pela CESP, conclusão da ampliação da Usina Hidrelétrica, de Jupiá com a potência adicional de 200 NW.