DECRETO Nº 73.723, 4 DE MARÇO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na Cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 251.821/73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Educacional de Patrocínio, com os cursos de Licenciatura Plena em, História, Letras, Matemática, Ciências Biológicas e Pedagogia (habilitações: Administração Escolar de 2º Grau e Magistério de Disciplinas do Curso Normal), com sede na Cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho