DECRETO Nº 73.724, DE 4 DE MARÇO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva", mantida pela Associação de Ensino de Ensino "Professor de Plácido e Silva", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 378-74 conforme consta dos Processos nºs 2.190-72-CFE e 239.189-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração "Professor De Plácido e Silva" com os cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração Pública), mantida pela Associação de Ensino "Professor De Plácido e Silva" com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho