DECRETO Nº 73.731, DE 5 de março de 1974.
Altera a redação do artigo 33 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O número (1) da letra "a", do item 4, do art. 33, do RUMAER, aprovado pelo Decreto 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - ...............................................................................................................................
1 - ........................................................................................................................................
2 - ........................................................................................................................................
3 - .......................................................................................................................................
4 - Para Cadetes ................................................................................................................
a - Distintivos
(1)- Cadetes da Academia da Força Aérea
- Símbolo da FAB, tamanho 2, tendo no centro uma estrela, para todas as peças, exceto a túnica do 1º Uniforme B, macacão de vôo e gorros com e sem pala, quando usarão o tamanho 1.
1º Ano (fig. 238)
- Quando em metal, todo dourado; quando bordado, em linha preta.
2º Ano (fig. 239)
- Quando em metal, símbolo dourado e estrela prateada; quando bordado, símbolo em linha preta e estrela em linha branca.
3º Ano (fig. 240)
- Quando em metal, símbolo prateado e estrela dourada; quando bordado, símbolo em linha branca e estrela em linha preta.
4º Ano (fig. 240-A)
- Quando em metal, todo prateado; quando bordado, em linha branca".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macedo
GRAVURAS