DECRETO N.º 73.733, DE 5 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos das Leis Municipais nºs 375, de 6 de dezembro de 1963, e 801, de 25 de agosto de 1972, a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso, fez à União Federal, de uma gleba de terras com a área de 3.016.493,00m² (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados), situada nas fazendas Curral do Arame, Coqueiro e Azulão, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 17.296, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o Art. 1º se destina ao Aeroporto de Dourados, já instalado no local pelo Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo