DECRETO Nº 73.735, DE 5 DE MARÇO DE 1974.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 71.602, de 22 de dezembro de 1972, que concedeu reconhecimento ao Curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 25 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.519-73 conforme consta dos Processos CFE nº 5.458-73 e GM/BSB nº 51-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.602, de 22 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido o reconhecimento ao Curso de Comunicação Social (habilitação Polivalente), da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho