DECRETO Nº 73.736, DE 5 DE MARÇO DE 1974.

Concede reconhecimento nos cursos de Física, de Química e de Pedagogia, da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.438 de 1973 conforme consta dos Processos nºs 5.549-73-CFE e nº 211.011 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Física, de Química e de Pedagogia (habilitação em Orientação Educacional), da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho