DECRETO Nº 73.737, DE 5 DE MARÇO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969 e tendo  em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.420-73 conforme consta dos Processos nºs 4.262-73-CFE e nº 273.370.-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Santos, com o curso de Serviço Social, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho