DECRETO Nº 73.738, DE 6 DE MARÇO DE 1974.
Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 66.030, de 31 de dezembro de 1969, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.302-70,
decreta:
Art. 1º Fica excluída da relação anexa ao Decreto nº 66.030, de 31 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial da mesma data, Jorgette Lamarão Azeredo, enquadrada no cargo de Operador Postal CT-206.8.B, do quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti