DECRETO Nº 73.742, DE 6 DE MARÇO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos concessão outorgada à Rádio Sul Fluminense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em sonda média de âmbito regional, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.561-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 36.677, de 28 de dezembro de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1955, à Rádio Sul Fluminense Ltda., para executar na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cujo outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às caraterísticas estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti