DECRETO Nº 73.745, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à rádio difusora do Amazonas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.753-73,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 769, de 22 de março de 1962, publicado no diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata do serviço objeto deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti