DECRETO Nº 73.746, DE 6 DE MARÇO DE 1974.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Iguape Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso I, do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.765-73,
decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 48.280, de 9 de junho de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, à Rádio Difusora de Iguape Ltda., para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G Médici
Hygino C. Corsetti