DECRETO Nº 73.751, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A - ELETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400 de 31 de agosto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S. A - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 1973, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$8.817.000.000,00 (oito bilhões, oitocentos e dezessete milhões de cruzeiros), dividido em 8.654.005.774 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, cinco mil, setecentas e setenta e quatro) ações ordinárias, 10.498.015 (dez bilhões, quatrocentos e noventa e oito mil e quinze) ações preferenciais Classe "A" e 152.496.211 (cento e cinqüenta e dois milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, duzentas e onze) ações preferenciais Classe "B", no valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior