DECRETO Nº 73.755, DE 6 DE março DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 400-74 conforme consta dos Processos números CFE 1.820-72 e GM-BSB 000.768-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura de 1º grau e plena em Administraçao Escolar, em Supervisao Escolar e em Inspeção Escolar; licenciatura plena em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Jales, mantida pela Associaçao Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho