DECRETO Nº 73.756, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Classifica como órgão de deliberação coletiva o Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica incluído na classificação aprovada pelo Decreto nº 70.154, de 17 de fevereiro de 1972, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau (letra "b" do artigo 1º do Decreto número 69.382, de 19 de outubro de 1971), da área do Ministério da Fazenda, o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, criado pelo Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo de número 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto