DECRETO Nº 73.757, DE 6 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização, gratuita, ao Estado da Guanabara, o imóvel constituído do terreno nacional interior com a área de 627.00m2 (seiscentos e vinte e sete metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua Olga nº 185, no referido Estado de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.774, de 1970.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º se destina à duplicação da Rua Leopoldo Bulhões, no trecho compreendido entre o Park Way Faria-Timbó e a Praça das Nações, no prazo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser data destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974;153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto