DECRETO Nº 73.760, DE 6 DE MARÇO DE 1974.
Exclui do regime de disponibilidade servidores do D.N.O.S., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.517, de 1973 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica anulada a disponibilidade dos servidores relacionados no Anexo do presente Decreto, considerando-se seus nomes e respectivos cargos excluídos dos relacionamentos constantes da Portaria nº 343, de 24 de setembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 2 de outubro seguinte, do Ministro do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti
TABELA.