DECRETO Nº 73.761, DE 7 DE MARÇO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 60-74 conforme consta dos Processos nº 5.994 - CFE e número 263.572-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 7 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho