DECRETO Nº 73.762, DE 7 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo número 7.269-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal- Parte Permanente- do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Maria Rachel Menezes de Holanda Cavalcanti, em disponibilidade em igual cargo do mesmo Quadro e Instituto, efetuado por Decreto de 18 de dezembro de 1973, publicado no Diário Oficial de 19 seguinte.
Art. 2º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado promoverá a imediata aposentadoria da servidora mencionada neste Decreto, visto Ter sido julgada incapaz para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata