decreto nº 73.764, de 7 de março de 1974.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.22.B, com a respectiva ocupante Hermínia Ribeiro da Fonseca, integrante de idêntico Quadro - Parte Suplementar - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Mário Lemos

Hygino C. Corsetti