DECRETO Nº 73.769, DE 7 DE MARÇO DE 1974.
Redistribui cargos com respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (oriundo do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal) para idêntico Quadro -Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Escriturário, Código AF-202.8.A, ocupado por Ivo Nunes de Siqueira; mantidos os regimes Jurídico e previdenciário do servidor;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (oriundo ex-Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional) para idêntico Quadro e Parte do Ministério da Marinha, 1 cargo de Taifeiro-Mercante (Cr$ 531,00), ocupado por José Roberto dos Santos, mantidos os no regimes Jurídico e previdenciário do servidor;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1 cargo de Escrevente Datilógrafo, Código AF-204.7, ocupado por Francisco Canindé da Silva, mantido o regime Jurídico do servidor;
IV - do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresas Brasileira de Correios e Telégrafos:
a) para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, um cargo de Cirurgião-Dentista, Código TC-901.20.A, ocupado por Augérico Pereira da Costa;
b) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 cargo de Servente, Código GL-104.5, ocupado por Maria Isabel dos Santos;
c) para o Quadro Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União:
1) um cargo de Postalista, Código CT-202.16C, ocupado por Armando Martins, transformado-o simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.16.C;
2) um cargo de Porteiro Código GL-302.9.A, ocupado por Antônio Ribeiro;
3) um cargo de Telegrafista, Código CT-207.12.A, ocupado por Sidea Correa Couto, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.12.A;
4) dois cargos de Telegrafista, Código CT-207.14.B, ocupados por Augusto Paulo Silva e Henilda Sobral Steim, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.14.B;
5) um cargo de Telegrafista, Código CT-207.16.C, ocupados por Antônio Carlos Rodrigues Ramozzi, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração Código AF-201.16.C;
d) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;
1) um cargo de Operador Postal, Código CT-206.A, ocupado por Ethel Mary Bevilacqua Areco, transformando-o, simultaneamente, em Telefonista, Código CT-214.6.A;
2) um cargo de Postalista, Código CT-202.12.A, ocupado por Rosalina Garcia Ruggiero, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.12.A;
3) um cargo de Telegrafista, Código CT-207.14.B, ocupado por Geraldo Pereira de Paula, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, Código AF-201.14.B;
V - do Quadro Pessoal - Parte Especial - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
a) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de Vendedor de Selos, Código CT-215.8.A, ocupados por Thereza Pellini Penassi, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, Código AF-202.8.A;
Art. 2º Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 73.087, de 6 novembro de 1973, publicado no Diário Oficial de 7 seguinte, relativo à redistribuição, para o Ministério da Fazenda, de Adyr Gomes Leite, a fim de considerá-lo movimentado na situação de Agregado I-F e não como constou naquele ato.
Art. 3º O disposto neste ato não homologa situação em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou em revisão de enquadramento, venha ser considerada nula, ilegal ou contraria às normas administrativas vigentes.
Art. 4º os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgão de origem, até que o orçamento daqueles para onde foram movimentados, consignem recursos necessário ao pagamento de despensas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto aos órgãos de pessoal dos Ministérios ou Autarquias respectivas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1974;153º da Independência e 86º da Republica.
Emílio G. MédicI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Júlio Barata
Mário Lemos
Hygino C. Corsetti