DECRETO Nº 73.770, DE 7 DE MARÇO DE 1974.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional, do Gabinete Civil da Presidência da República, 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22., com o respectivo ocupante João Batista Cavalcanti de Melo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas vigentes.
Art. 3º O Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao da Agência Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Agência Nacional consigne os recursos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti
João Leitão de Abreu