DECRETO nº 73.773, de 8 de março de 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 21 de fevereiro de1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):

a) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde: 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B, ocupado por Elza de Alvarenga Rezende;

b) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura: 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B, ocupado por Cauby de Souza.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento dos Ministérios para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao dos Ministérios da Saúde e da Agricultura os assentamentos funcionais dos servidores respectivos mencionados no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti

Mário Lemos