DECRETO nº 73.773, de 8 de março de 1974.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 21 de fevereiro de1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):
a) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde: 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B, ocupado por Elza de Alvarenga Rezende;
b) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura: 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B, ocupado por Cauby de Souza.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento dos Ministérios para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao dos Ministérios da Saúde e da Agricultura os assentamentos funcionais dos servidores respectivos mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti
Mário Lemos