decreto nº 73.776, de 11 de março de 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco, antiga Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 457 de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), e o disposto no artigo 67 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, código AF-101.14.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de João Alves Nunes, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco atual Superintendência do Vale do São Francisco efetuado pelo Decreto nº 72.711, de 28 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte.
Parágrafo Único. A Superintendência do Vale do São Francisco deverá promover a imediata aposentadoria do disponível de que trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
(Suplemento) 12-3-74