DECRETO Nº 73.780, DE 11 DE MARÇO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.753, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Ficam sem efeitos os aproveitamentos, nos cargos abaixo indicados do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dos seguintes servidores em disponibilidade no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior:

a) Moisés Gomes de Sena, no cargo de Carpinteiro, código A-601.8.A, Juarez Macedo, no cargo de Motorista, código CT-401.8.A, e Nilson José Gouveia, no cargo de Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, constantes do Decreto nº 71.354, de 9 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte;

b) Oscar Mendes Damasceno, no cargo de Pedreiro, código A-101.8.A, constante do Decreto nº 70.061, de 26 de janeiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 27 de seguinte;

c) João Cândido da Silva, Tiago Dias Mota e Manoel Virgínio do Nascimento, em cargos de Artífice de Manutenção, código A-305.6, e Manoel Adriano dos Santos, no cargo de Servente, código GL-104.5 constantes do Decreto nº 70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito a inclusão de Moisés Gomes de Sena, Carpinteiro, código A-601.8.A, no regime de disponibilidade, conforme Portaria nº 273, de 7 de agosto de 1969, do Ministro do Interior, visto haver aquele servidor atingido a idade para a aposentadoria compulsória anteriormente à data de publicação do referido ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti