retificação
Decreto nº 73.781, de 11 de março de 1974.
Aprova os Estatutos da Fundação Casa de Rui Barbosa
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 12 de março de 1974).
Na página 2.701, 3ª coluna, no Art. 9º dos Estatutos,
Onde se lê:
1 - de um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Ar-reconduzidas uma só vez tístico Nacional;
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5 - de oito pessoas eminentes no campo da cultura nacional, nomeadas pelo Presidente da Fundação, com o mandato de três anos, podendo ser.
Leia-se:
1 - de um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
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5 - de oito pessoas eminentes no campo da cultura nacional, nomeadas pelo Presidente da Fundação, como mandato de três anos, podendo ser reconduzidas uma só vez.
Na página 2.702, 1ª coluna, no Artigo 14, dos Estatutos,
Onde se lê:
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13 - Substituir o Presidente nos afastamentos não excedentes de (ilegível) dias.
Leia-se:
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13 - Substituir o Presidente nos afastamentos não excedentes de 90 dias.