DECRETO N° 73.782, DE 11 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Ministério do Trabalho e Previdência Social no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos n.° 151, de 19 de fevereiro de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de janeiro, constante do Decreto número 70.940, de 7 de agosto de 1972 publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, de Fernando Duarte Cialdim Escriturário, código AF-202.8.A, e Humberto Gonçalves Lima, Almoxarife, código AF-101.14.A, disponíveis em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os quais, por decreto de 13 de fevereiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, tiveram cancelada, a pedido, a disponibilidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata