DECRETO Nº 73.783, DE 11 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Ministério do Trabalho e Previdência Social no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições quer lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.666, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Waldomiro Santos, servidor em disponibilidade do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86 da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata