DECRETO nº 73.784, de 11 de março de 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.942-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Francisco da Silva Torres Filho, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional Previdência Social, constante do Decreto nº 70.940,de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cancelada, a partir de 6 de Setembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Parágrafo Único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor no Serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata