DECRETO Nº 75.785, DE 11 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, de cargos com os respectivos ocupantes, oriundos da extinta COFAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.478, de 1973 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda dos seguintes cargos com os respectivos ocupantes, oriundos da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), constantes do Decreto nº 53.076 de 4 de dezembro de 1963:
a) 1 cargo de Assistente de Administração, código AF-602 16.B, ocupado por Alda Maria Vignole Coutinho;
b) 1 cargo de Assistente Comercial, código AF-103.16.C, ocupado por Etelvino Carlos Maciel;
c) 1 cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por Walter Cezário dos Santos;
d) 1 cargo de Correntista, código AF-203.7, ocupado por Vera Pinto Bravin;
e) 1 cargo de Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7, ocupado por Enid Ribeiro Coutinho;
f) 1 cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1305.9.B, ocupado por Othon José Monteiro;
g) 3 cargos de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupados por Anaile Pereira Jucá, Maria Câmara Piquet e Maria de Campos;
h) 3 cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Maria Helena de Souza, Marlise Maria Freire Rodrigues e Teresa de Jesus Aranha de Oliveira;
i) 6 cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Esbio Ottonio Amaral, Evaristo José da Silva, Francisco Modesto Ferreira, Josefa Barreto dos Santos, Maisa Pinto Machado e Marilda Emmanuel Novaes;
j) 1 cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Raimundo Vianna;
k) 1 cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B, ocupado por Ivan Macedo Coelho;
l) 2 cargos de Tesoureiro Auxiliar, ocupados por Antônio Cardoso e Maria Alice de Miranda;
m) 1 cargo de Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Lincoln Almira Amarante.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto