decreto nº 73.786, de 11 de março de 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes de idênticos Quadro e Partes do Ministério da Justiça:

a) Parte Permanente

1) 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, código EC-204.9.A., ocupado por Edvaldo Moscoso;

2) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B., ocupado por Eloah Granja Lins;

3) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.1.C., ocupado por Luiz Gonzaga de Almeida;

4) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A., ocupado por Umbelina Sena Kangusso;

b) Parte Suplementar

3 (três) cargos de Atendente, código P-1709.9, ocupados por Josildo Jordão das Neves, Maria José Rodrigues e Terezinha dos Santos Wanderley.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto