DECRETO Nº 73.795, DE 11 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a executar obra não incluída no Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, autorizado a construir e pavimentar acesso ao Observatório Astrofísico Brasileiro, localizado na Serra dos Dias, município de Brasópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Orçamento do mencionado DNER consignará recursos destinados à execução da obra prevista no artigo 1º.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da Constituição.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza