DECRETO Nº 73.805, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei número 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica reduzida aos percentuais abaixo a alíquota do Imposto sobre os Produtos Industrializados, relativa às seguintes mercadorias, com classificação específica na Tabela anexa ao Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, baixada com o Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, desdobradas do respectivo código sob a forma de destaque ("ex"):

CÓDIGO

MERCADORIA

Alíquota

 Posição

 Subposição e Item

 

 

71.16

02.00 "ex" "ex" "ex"

Chaveiros De matéria plástica ............... De metal comum ................... De outras matérias ................

  12% 10% 10%

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto