DECRETO Nº 73.805, DE 1 DE MARÇO DE 1974.
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei número 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida aos percentuais abaixo a alíquota do Imposto sobre os Produtos Industrializados, relativa às seguintes mercadorias, com classificação específica na Tabela anexa ao Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, baixada com o Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, desdobradas do respectivo código sob a forma de destaque ("ex"):
CÓDIGO | MERCADORIA | Alíquota | |
Posição | Subposição e Item |
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71.16 | 02.00 "ex" "ex" "ex" | Chaveiros De matéria plástica ............... De metal comum ................... De outras matérias ................ | 12% 10% 10% |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto