DECRETO Nº 73.807, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Inclui na composição do Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool um representante do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações  do artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica incluídos na letra a do artigo 4º do Decreto nº 73.690, de 22 de fevereiro de 1974, um Representante do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília , 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Mores