DECRETO Nº 73.808, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Cyro Tavares Dias Pessoa, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos Transportes para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Laércio Cordova;
b) 1 (um) cargo de Motorista código CT-401.10.B, ocupado por Gelsomino Plácido Bertuol;
c) 2 (dois) cargos de Motorista, código CT-401.8.A, ocupados por Newton Galdino Costa Corá e Oscar Lehmann da Silva;
d) 2 (dois) cargos de Trabalhador, código GL-402.1, ocupados por Candido Cardoso e Gemiro Carbonera;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, 1 (um) cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Leudes Bastos Fireman, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.21.B, e um cargo de Professor de Ensino Agrícola, ocupados, cumulativamente, por João Severiano Caldas da Silveira, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 64.523, de 16 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial de 21 seguinte, na parte relativa à alteração da redistribuição de 1 cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, com o respectivo ocupante Radynalva Alcântara Vieira, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda para iguais Quadro e Parte do Ministério das Minas e Energia, a fim de considerar o cargo redistribuído como sendo de Escriturário, código AF-202.8.A.
Art. 3º Fica igualmente retificado o Decreto nº 68.047, de 13 de janeiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 14 seguinte, na parte relativa à redistribuição de 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, com o respectivo ocupante Antônio Sérgio Mendes, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para igual - parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, a fim de considerar o cargo redistribuído como sendo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos daqueles para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimentos do disposto neste ato.
Art. 6º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior