DECRETO Nº 73.813, DE 12 MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, sediada na cidade satélite de Taguatinga, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 680-74 conforme consta dos Processos números 4.821-73-CFE e GM/BSB número 001.030/74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, sediada na cidade satélite de Taguatinga, com os cursos de Ciências Econômicas, de Administração (nas habilitações de Administração Pública e Administração Hospitalar) e de Pedagogia (nas habilitações de Magistério de 2º Grau Administração Escolar 1º e 2º Graus e Orientação Educacional, 1º e 2º Graus), mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho