DECRETO N.º 73.814, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n.º 201.195/74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Barbacena, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho