DECRETO Nº 73.815, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Conselheiro Lafayette, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de Conselheiro Lafayette, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 352/74 conforme consta dos Processos nº 4.000/73 - CFE e nº 260.914-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Conselheiro Lafayette, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de Conselheiro Lafayette, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho