DECRETO nº 73.816, de 12 de março de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais do Centro de Ensino Superior de São Carlos, sito na cidade de São Carlos, mantido pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - ABEL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 380/74 conforme consta dos Processos nº 3.273/73 - CFE e GM/BSB nº 000.835/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) do Centro de Ensino Superior de São Carlos, sito na cidade de São Carlos, mantido pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - ABEL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho