DECRETO nº 73.817, de 12 de março de 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 42/74 conforme consta dos Processos nº 4.523/73 - CFE e nº 273.640/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Osasco, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho