DECRETO Nº 73.819, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Retifica a Tabela Provisória de Lotação, do Hospital dos Servidores da União, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma do Anexo, a Tabela Provisória de Lotação do Hospital dos Servidores da União, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovada na conformidade do disposto no Decreto nº 73.458, de 15 de janeiro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

Tabela Provisória de Lotação de Administração do Hospital dos Servidores da União (HSU) de Brasília.

(DECRETO Nº 73.819, DE 12 DE MARÇO DE 1974)

Ref.

Denominação

Quant.

Faixas de Salário Mensal

1

Técnicos de Nível Superior ..............

254

De Cr$ 2.208,00 a Cr$ 2.645,00

2

Operacionais Especializados ...........

249

De Cr$ 828,00 a Cr$ 2.070,00

3

Administrativos .................................

203

De Cr$ 716,00 a Cr$ 1.656,00

4

Auxiliares ..........................................

340

De Cr$ 395,00 a Cr$ 828,00

 

TOTAL ..............................................

1.046

 

Observações:

1) Os empregos constantes desta Tabela serão regidos pela legislação trabalhista, sendo preenchidos, os de nível superior, por especialistas temporários e dos demais incluídos em tabela de pessoal temporário aprovada pelo Presidente do IPASE, de acordo com o disposto no Capítulo VI da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação.

2) O limite máximo da faixa salarial do grupamento Técnico de Nível Superior poderá ser de Cr$ 4.000,00 quando se tratar de médico em regime de dedicação exclusiva.