DECRETO Nº 73.822, DE 12 DE MARÇO DE 1974.
Exclui cargos do relacionamento da disponibilidade e aproveita servidores no Ministério da fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 78.610, de 1973, do Ministério da fazenda,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da mesma data, 1 (um) cargo do nível 9-B e 2 (dois) cargos do nível 7-A da Série de Classes de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal daquele Ministério, considerados desnecessários nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos que se refere o artigo anterior os seguintes serviços colocados em disponibilidade pela portaria ali mencionada:
I) no cargo Datilógrafo, nível 9-B:
Oneide Lopes da Costa Duque - Matrícula nº 1.194.496;
II) no cargo de Datilógrafo, nível 7-A:
Jacyrene de Oliveira Chaves - Matrícula nº 1.199.525;
Raimunda Catarina Campbell Ferreira - Matrícula nº 2.376.519.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto