DECRETO Nº 73.825, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível do IPASE no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a sua disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 6.200, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e o disposto no artigo 67 da Lei n.º 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, constante do Decreto n.º 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte a Lúcio Pereira, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 31 de janeiro de 1972, a disponibilidade do servidor de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Adalberto de Barbos Nunes
Júlio Barata