DECRETO Nº 73.826, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Exclui cargos do relacionamento da disponibilidade e aproveita servidores no Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 6.580-73, e 30.834-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante das Portarias nºs GB-183, de 28 de maio de 1969 e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C quatro cargos de Oficial de Administração código AF-201.14.B dois cargos de Escriturário, código AF-202.10.B, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, um cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF-402.11.B, dois cargos de Restaurador de Livros e Documentos, código A-402.9, dois cargos de Mecânico de Máquinas, código A-1306.9.B, dois cargos de Auxiliar de Portaria, código GL-303.B, um cargo de Marinheiro, código CT-305.7, um cargo de Apontador Fiscal nível 8-A, um cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, considerados desnecessários nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º Ficam aproveitados nos cargos a que se refere o artigo anterior os seguintes servidores colocados em disponibilidade pelas Portarias mencionadas:

1) o cargo de Oficial de Administração, nível 16. C, Mercedes Polatti Tournillon;

2) no cargo de Oficial de Administração, nível 14.B, Celilia Moura da Silva, Maria da Glória Costa e Zédio Freire das Neves;

3) no cargo de Escriturário, nível 10.B, Acylino Rodrigues Leite e Maria José Ribamar da Silva Telles;

4) no cargo de Datilógrafo, nível 7.A, Nelly Ferreira Alves;

5) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, nível 7, José Luiz da Silva Guimarães;

6) no cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, nível 11.B, Aurecilda Maria de Moraes;

7) no cargo de Restaurador de Livros e Documentos, nível 9, Alcino Gonçalves de Oliveira e Maria de Lourdes Souza Guimarães;

8) no cargo de mecânico de Máquinas, nível 9.B, Arthenes Ramos e Dario Gonzaga do Nascimento;

9) no cargo de Auxiliar de Portaria, nível 8.B, Lineu Gonçalves Pereira e Sylvio Theodoro;

10) no cargo de Marinheiro, nível 7, Esmeraldo Barbosa da Silva;

11) no cargo de Apontador Fiscal, nível 8.A, Francisco das Chagas Paulo; e

12) no cargo de Servente, nível 5, Airton Gomes Maciel.

Art. 3º Fica aproveitado Oswaldo de Freitas Júnior, no cargo de Mensageiro, código GL-305.1, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Fazenda, em vaga decorrente da exoneração de Juberto Rodrigues.

Art. 4º Fica anulada a disponibilidade de Joaquim Luiz Gonçalves, colocado sob esse regime como ocupante do cargo de Mensageiro, código GL-305.1, considerando-se seu nome e respectivo cargo excluídos do relacionamento constante da Portaria número 182, de 28 de maio de 1969 publicada no Diário Oficial do dia 3 de junho do mesmo ano.

Art. 5º Fica, igualmente, sem efeito o aproveitamento de José Luiz da Silva Guimarães, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Marinha, efetuado por Decreto de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial do dia 31 seguinte.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto