DECRETO Nº 73.828, DE 13 De Março DE 1974

Retifica a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto número 71.646, de 2 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 30.212, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.646, de 2 de janeiro de 1973 que dispõe sobre o enquadramento de servidores da superintendência das Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional , em cumprimento ao despacho presidencial exarado no processo número PR -2.992-73, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1973 para efeito de serem incluídos dois cargos sendo um na classe de chefe de Portaria GL-301.13 e outro na classe de Servente, GL-104.5 com a diferença de vencimentos de Cr$0,88, e neles considerados enquadrados Jarbas Zacarias Felix Fragoso e Themistocles da Silva, respectivamente.

Art. 2º Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 71.646, de 2 de janeiro de 1973.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974 ;153º da independência e 96º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moares