DECRETO Nº 73.831, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, Autarquia Municipal, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 000.680-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, Autarquia Municipal, com os cursos de graduação em Educação Física e de Técnico Desportivo, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho