DECRETO Nº 73.832, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, um cargo de Servente, código GL-104.5, com o respectivo ocupante Sebastião Cassemiro da Silva, integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento da Universidade Federal de Alagoas  consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras contra as Secas remeterá ao da Universidade Federal de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho