DECRETO Nº 73.834, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade da Sra. Alegria Salgado Bohadana, com área de 300,00 metros quadrados, localizado na Rua Benjamim Lima, esquina com a Rua Pedro II, Bairro São Jorge, Manaus - AM, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o nº 7.833-73.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel